O ano de 2021 mal começou e já temos boas novas pra todos os animais do Estado de Santa Catarina.
O governador Carlos Moisés sancionou duas novas leis que entraram em vigor no dia 05/01/2021.
Segue abaixo o teor de cada uma delas:
Lei nº 18.058/2021
Por esta lei, qualquer pessoa tem a liberdade de fornecer, em todo espaço público, alimentação e água pros animais de rua.
Quem tentar impedir esse ato, estará sujeito a multa de R$ 200,00. Em caso de reincidência, este valor dobra.
Este assunto entrou em discussão depois que a prefeitura da cidade de Curitibanos (SC) colocou em vigor a lei 217/2019 em agosto de 2020.
Esta lei municipal proibia que os animais de rua fossem alimentados.
Ela previa multas no valor de R$ 274,00 para os cidadãos que fossem flagrados alimentando os bichinhos abandonados.
É claro que o caso rendeu muita polêmica.
A prefeitura se sentiu pressionada pela opinião pública e assim, acabou por revogar a tal lei.
Alguns meses depois, foi dada a volta por cima para os amantes dos animais com a lei estadual que entrou em vigor.
E agora, todo o cidadão catarinense tem o direito e a liberdade de matar a fome e a sede dos animaizinhos de rua.
Lei nº 18.057/2021
Com essa outra lei, a conscientização dos direitos dos animais será incluída na pauta curricular das escolas públicas e privadas.
Esta lei abrange os alunos do ensino fundamental e do ensino médio de todo o estado.
Serão feitas palestras, debates e estudos sobre:
- proteção, respeito e bem-estar animal;
- adoção e posse responsável de animais domésticos;
- proibição e multa da farra-do-boi;
- legislação referente ao crime de maus-tratos aos animais, assim como as suas penalidades.
Pra nós que amamos e respeitamos os animais, é uma grande vitória ter mais essas duas novas leis em vigor.
Vamos continuar na luta e na torcida por mais leis assim!!
E você, gostou dessas novas leis? Comente abaixo o que você achou!